|
Regulamento
1. O leilão será realizado no dia 23 de outubro de 2010, Sábado, às 21:00h, no Centro dse Eventos do Sport Clube Internacional em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. 2. A empresa leiloeira será Tellechea & Bastos Leilões Ltda.
3. A comissão de compra é de 8% sobre o valor da batida do martelo, paga no ato da compra.
4. O leilão será realizado em 24 (vinte e quatro) parcelas sem juros e sem correção com as duas primeiras parcelas no ato da compra, 02 (duas) parcelas em 30 (trinta) dias e as demais 20 (vinte) parcelas com vencimento aos 23 (vinte e três) dias de cada mês.
5. A licitação dos animais será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado por 24 para chegar ao valor final do animal em pista.
6. Todos os animais entrarão em pista com o valor alcançado no Lance Antecipado no endereço eletrônico http://www.tellecheaebastos.com.br/11 onde, também, estará disponível o regulamento.
7. Assiste ao vendedor solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência a empresa arrematadora, antes que o comprador faça acerto de contas.
8. O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento, implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda.
9. Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão, dando aceite ao negócio efetuado. Após suas compras deverá passar no escritório da empresa leiloeira para regularizar os negócios, assinando o Contrato de Compra e Venda, bem como as promissórias com os vencimentos mensais.
10. O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do leilão.
11. O comprador deverá ter cadastro prévio firmado com a empresa leiloeira, sem o que suas compras serão consideradas como pagamento à vista e a liberação do animal posterior a compensação do cheque.
12. Qualquer incidência de ICMS, ou outros impostos correrão por conta do comprador, estando aí incluídas as transações para fora do estado do Rio Grande do Sul.
13. Após efetuada a venda, os animais estarão por conta e risco do comprador, devendo o mesmo retirá-lo no prazo de 24 horas após o término do leilão.
14. A transferência dos animais será feita após o pagamento da décima segunda parcela, e vinculado ao Contrato de Compra e Venda, ou seja, alienando o animal junto a Associação Brasileira de Aberdeen Angus até o completo pagamento das parcelas.
15. O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria, até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse do animal na qualidade de fiel depositário.
16. As vendas em leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, de conformidade com o dispositivo no artigo 1.106 do Código Civil.
17. O leiloeiro se reserva no direito de não aceitar lances de pessoas que a seu critério não mereçam crédito.
18. É facultado aos compradores examinar ou mandar examinar por veterinários ou técnicos de sua confiança, os animais antes do leilão, após o qual não serão aceitas reclamações.
19. Os participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva este regulamento, e como conhecido por todos, conforme dispositivos encontrados no artigo 3 da Lei de Introdução ao nosso Código Civil.
20. A palavra do leiloeiro no decorrer do leilão é credenciada a alterar ou complementar estas condições.
LANCE ANTECIPADO DO CADASTRO
1. Ao acessar o site http://www.tellecheaebastos.com.br, preencha o seu CADASTRO com todas as informações solicitadas, a fim de agilizarmos a aprovação. Seus dados serão guardados em total sigilo, e segurança, sendo que o “CADASTRO APROVADO” antecipadamente é condição indispensável para poder oferecer lances e comprar, caso já possua cadastro junto ao escritório Tellechea & Bastos Leilões, o preenchimento do cadastro é dispensado podendo utilizar o seu login e senha paraos lances.
DO LOGIN E SENHA
2. Ao preencher e enviar o cadastro, o mesmo será analisado. Aprovado seu cadastro, você será informado e receberá seu login e sua senha, que lhe confere o direitode participar do certame, oferecendo lances e efetivando suas compras.
3. O leilão poderá ser acompanhado pela web, por todos que acessarem. No entanto, só estarão aptos a oferecerem lances e comprar, os clientes que tiverem a senha fornecida, que é pessoal e intransferível.
PREÇOS / LANCES
4. Se seu lance foi aceito o não cancelamento do mesmoem até 12 horas, será determinado como intenção de compra se assim aceitar o vendedor.
5. É facultado aos clientes cadastrados, e são muito bem vindos, para examinarem os animais marcando visita nas Cabanhas, podendo apresentar veterinários ou profissionais para conhecer ou revisar os animais.
6. Os participantes do remate obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las, alegando desconhecimento.
7. Todos os animais foram fotografados no seu habitat natural, na sede das Cabanhas. Não houve tratamento de imagem de nenhum animal.
8. Os animais encontram-se à campo, suplementados, podendo no entanto, sofrer alterações no seu estado ou aparência, somente decorrentes de variação climática.
9. A empresa promotora, não se responsabiliza pela instabilidade no computador de qualquer comprador no momento de dar o lance ou pela inviabilidade de registrar o valor por perda de conexão com a internet ou erro de sistema.
10. No momento de fazer seu lance, o comprador admite conhecimento deste regulamento e aceitação de suas cláusulas, ficando impossibilitado de não aceitar ou discutir quaisquer dos itens do mesmo.
|
|