Leilão Virtual Estância Santo Antônio
1) O Leilão Virtual Estância Santo Antônio e Convidados será realizado no dia 15 de de- zembro de 2016, quinta-feira, às 21h, no Estú- dio da Z5TV em Porto Alegre/RS. 2) Todos os produtos entrarão em licitação sem preço base. 3) Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que ma- nifeste esta exigência a Tellechea e Bastos Lei- lões e antes que o comprador faça seu acerto de contas. 4) A comissão de compra será de 8% (oito por cento) sobre o valor da batida do martelo, paga no ato. 5) O leilão será realizado em 30 parcelas, sem juros e sem correção, com as duas primeiras parcelas no ato da compra, duas em trinta dias e as demais com vencimento sempre no dia 15 de cada mês (2+2+26). Os Clientes Partici- pantes do Lance Antecipado, que o Lance não for superado, no Leilão AO Vivo, terão uma bonificação das Últimas 3 parcelas. 6) A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deve- rá ser multiplicado por 30 para chegar ao valor final do animal. 7) O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento, implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particu- lar de Compra e Venda. 8) Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Após suas com- pras efetuadas, deve passar no escritório da fir- ma leiloeira para regularizar o acerto de suas compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias referentes ao valor dos animais adquiridos. 9) O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do leilão. 10) O comprador, no ato de sua primeira com- pra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e entregá-la ao funcionário encar- regado. Por consequente, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha. 11) Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação) correrão por con- ta do comprador. 12) Após efetuada a venda, os animais ficarão por conta do comprador, devendo o mesmo retirá-los no prazo máximo de 24 horas após o término do leilão. São de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que se mantiverem no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o momento da batida do martelo, passando então a responsabilidade ex- clusivamente ao comprador, não restando a Tel- lechea e Bastos Leilões, nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham ocorrer com os animais. 13) Os compradores deverão ser cadastrados junto a empresa leiloeira, lances de pessoas não cadastradas serão considerados à vista. 14) A transferência dos animais será feita após o pagamento da integralidade das parcelas e vin- culada ao contrato de compra e venda, ou seja, alienando o(s) animal(ais), junto a ABCCC, até o completo pagamento das parcelas. 15) O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até à liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mer- cadoria na qualidade de fiel depositário. 16) As vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solici- tar redução de seu preço, uma vez que é garanti- do ao comprador o direito a revisão dos animais antes do leilão ou por pessoa autorizada por ele, conforme disposto no Artigo 19. 17) O leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merecedoras de crédito. 18) É facultado aos vendedores, como aos lici- tantes, fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos. 19) É facultado aos compradores examinarem, ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes do remate, após o que não serão aceitas reclamações. 20) Os participantes do leilão obrigam-se a aca- tar, de forma definitiva e irrevogável, as disposi- ções aqui consignadas, as quais são considera- das como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las alegando desconhecimento. 21) A Tellechea e Bastos Leilões, não se respon- sabiliza por erros que possam ocorrer no catá- logo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores. 22) A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas condições.