REMATE ANDANÇAS CINCHADOR
REGULAMENTO REMATE
1. O leilão será realizado na modalidade virtual, na data de 13 de dezembro de 2016 às 21 horas, com transmissão através da z5 TV (http://z5tv.com.br).
2. O preço base dos produtos será determinado pelo Lance Antecipado.
3. A comercialização se dará em 50 parcelas (2+48), sem juros e sem correção, devendo as 2(duas) primeiras parcelas serem pagas no ato da compra, e as demais sempre no dia 13 de cada mês subsequente.
4. A venda será praticada pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado por 50 para chegar ao valor final do animal em pista.
5. No caso de uma venda ser efetivada para mais de um comprador, todos os compradores responderão de forma solidária em relação à integralidade das obrigações dispostas e decorrentes do presente regulamento, independentemente do valor individual pago ou boleto enviado a pagar, da fração/cota de cada comprador no negócio, bem como de quem esteja com a posse e/ou propriedade do(s) animal(is), não havendo outra possibilidade de extinção da solidariedade se não a expressa.
6. Para efeito de cobrança não será emitido boleto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais); quando a parcela for inferior a este valor, o número de parcelas será reduzido até que se chegue ao valor total da compra.
7. Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista do seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao escritório leiloeiro antes que o comprador faça o seu acerto de contas.
8. Os compradores deverão fazer o acerto pessoalmente, ou via telefone através do contato (55)3412.2188, junto ao escritório Tellechea & Bastos Leilões, e efetuar o depósito referente às 2(duas) primeiras parcelas acrescidas da comissão de compra na conta informada no momento do acerto, impreterivelmente até as 12 horas do dia 19 de dezembro de 2016. No momento do acerto, o comprador deverá apresentar no escritório da Tellechea & Bastos Leilões, seu número de inscrição de produtor ou seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
9. Pelos serviços prestados, a Tellechea & Bastos Leilões, cobrará, do comprador, a taxa de 8% (oito por cento) sobre o valor total da compra, não podendo o mesmo recusar-‐se ao pagamento por qualquer pretexto ou alegação. Este pagamento deverá realizar-‐se à vista no momento do acerto de compras.
10. O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda com reserva de domínio.
11. Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação) correrão por conta do comprador.
12. Após efetuada a venda os animais ficarão por conta do comprador, devendo o mesmo retirá-‐los no prazo máximo de 10 dias úteis após o término do leilão. São de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados até o momento da batida do martelo, passando então a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não restando à Tellechea & Bastos Leilões nenhum ônus em caso de acidente e danos que porventura venham ocorrer com os animais.
13. O leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merecedoras de crédito, bem como os compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior liberação dos animais.
14. A empresa leiloeira poderá solicitar ao comprador que pague sua compra integralmente, à vista, caso este esteja enquadrado no artigo anterior deste regulamento.
15. Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão entregues após o completo pagamento dos títulos.
16. O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.
17. As vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador o direito à revisão dos animais antes do leilão ou por pessoa autorizada por ele, conforme disposto no Artigo 20.
18. Após o recebimento do contrato assinado pelo Comprador, o Vendedor enviará àquele a primeira via do contrato de compra e venda com reserva de domínio dos animais adquiridos, devidamente assinada pelas partes.
19. É facultado aos vendedores, assim como aos licitantes, fazerem-‐se representar por procuradores legalmente constituídos.
20. É facultado aos compradores examinarem, ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes do remate, após o que não serão aceitas reclamações.
21. Os participantes do leilão obrigam-‐se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-‐se a aceitá-‐las ou cumpri-‐las alegando desconhecimento.
22. A Tellechea & Bastos Leilões não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.
23. A escolha do transportador é responsabilidade exclusiva do comprador, isentando a empresa leiloeira ou os vendedores de qualquer problema que porventura ocorra no transporte dos animais e não poderá gerar qualquer ônus ou responsabilidade aos mesmos.
24. A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas condições. 25. Este regulamento fica fazendo parte integrante da nota de leilão e do contrato de compra e venda com reserva de domínio, vinculado às notas promissórias emitidas a partir do acerto de compra.