V Rústicos da Baraúna
Regulamento do Leilão:
1. O leilão será realizado no dia 29 de setembro de 2018, sábado, às 16 horas, no Sindicato Rural de São Lourenço do Sul, em São Lourenço do Sul, com transmissão pelo Lance Rural.
2. O preço base dos produtos foi determinado pelo Lance antecipado.
3. Os compradores deverão ser cadastrados junto às Empresas Leiloeiras, sendo que os lances de pessoas não cadastradas serão considerados à vista. Cadastros: www.tellecheaebastos.com.br, e ou www.ruraltaruma.com.br.
4. Condições de pagamento: 36 (TRINTA E SEIS PARCELAS) parcelas, sendo 2 (duas) no ato + 2 em 30 dias e 32 (TRINTA E DUAS PARCELAS ) parcelas iguais, mensais e consecutivas. Será fornecido desconto de 20% para pagamento à vista.
5. A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado pelo total de parcelas determinadas nas condições de venda do lote, para chegar ao valor do animal em pista.
6. Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência aos Escritórios da Tellechea e Bastos e Escritório Rural Tarumã, antes que o comprador faça o acerto de contas.
7. O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Contrato Particular de Compra e Venda.
8. Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão, dando aceite aos negócios efetuados. Após suas compras efetuadas, deverá comparecer no escritório, para regularizar o acerto das compras efetuadas, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas Notas Promissórias, referentes ao valor dos animais adquiridos.
9. O acerto deverá ser efetuado no dia do leilão. No momento do acerto o comprador deverá apresentar no escritório, juntamente com o boleto de compra, seu número de inscrição de produtor ou seu número de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Ministério da Fazenda.
10. Pelos serviços prestados, a Tellechea e Bastos Leilões e Escritório Rural Tarumã, cobrará a taxa de 8% (oito por cento) do comprador, pelo valor da batida do martelo, não podendo recusar-se ao pagamento por qualquer pretexto ou alegação. Esse pagamento deverá ser realizado à vista no momento do acerto de compras. Caso a compra ocorra pelo Lance Antecipado a comissão será reduzida para 6%. Nestes casos a compra deverá ser
concretizada unicamente pelo Lance Antecipado, ou seja, o último lance dado antes do encerramento do Lance Antecipado não poderá ser superado na pista, bem como lances dados na pista(ainda que pelo mesmo cliente do Lance Antecipado) também não serão válidos e pagarão comissão normal de 8%.
11. O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e entregála ao funcionário encarregado. Por conseguinte, a nota de leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha.
12. Os compradores que não apresentarem referências pessoais e/ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados, para posterior liberação dos animais.
13. As empresas leiloeiras poderão solicitar ao comprador que pague sua compra integralmente à vista, no caso do mesmo estar enquadrado no item anterior deste regulamento.
14. Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão entregues após o completo pagamento de todos os títulos.
15. O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.
16. Após efetuada a venda, os animais ficarão por conta do comprador, devendo o mesmo retirá-los no prazo máximo de 24 hs após o término do leilão. São de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo que os animais estiverem no local do leilão, sejam no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo apregoados até o momento da batida do martelo, passando
então a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não restando aos VENDEDORES nenhum ônus em caso de acidente e dados que eventualmente venham a ocorrer com os animais.
17. É facultado aos vendedores, como aos licitantes fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos.
18. É facultado aos compradores examinarem os animais, ou mandarem examinar por um veterinário ou técnico de sua confiança, nas respectivas propriedades e antes do remate, após o qual não serão aceitas as reclamações.
19. Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las, alegando desconhecimento.
20. O leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merecedor de crédito.
21. As vendas do leilão são irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador a revisão dos animais antes do leilão, ou pessoa autorizada por ele, conforme disposto no artigo 20 deste leilão.
22. As Empresas Leiloeiras, não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.
23. A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar estas condições.
24. A escolha do Transportador é responsabilidade exclusiva do comprador, isentando a empresa leiloeira de qualquer problema que porventura ocorra no transporte dos animais e não poderá gerar qualquer ônus e responsabilidade à mesma
25. Este regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão e do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e vinculados às notas promissórias emitidas a partir do boleto de compras.